Deliberação CBH-SMT nº 48/99 de 27 de Agosto de 1999.

Extingue o Grupo Técnico de Educação Ambiental e

Cria a Câmara Técnica de Educação Ambiental.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que existem 18 projetos de Educação Ambiental aprovados por este CBH com recursos do FEHIDRO;

Considerando que a extensão dos projetos acima referidos por si só já demonstram maturidade e necessidade de se constituir uma Câmara Técnica vinculada diretamente a este colegiado;

Considerando não existir, objetivamente, uma razão para manter o Grupo de Educação Ambiental vinculado à CT-PLAGRHI, como disposto na deliberação CBH-SMT nº 17/97, de 16 de Maio de 1997;

Considerando a deliberação CBH-SMT nº 42/99, de 30.06.99, que altera a composição da CT-SAN e do GEA;

DELIBERA

Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Educação Ambiental.

Artigo 2º - Fica criada a Câmara Técnica de Educação Ambiental, obedecendo a mesma composição expressa na deliberação CBH-SMT nº 42/99.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.